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Após decisão do STJ, desembargador de MT determina reabertura de instrução criminal

A decisão publicada nesta segunda-feira (28), acompanhou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia anulado o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

31/10/2024 às 13h29
Por: Redação
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Após decisão do STJ, desembargador de MT determina reabertura de instrução criminal
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, aceitou os embargos de declaração da defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso, e determinou a reabertura da instrução criminal.

A decisão publicada nesta segunda-feira (28), acompanhou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia anulado o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sem apreciar a tese da defesa.

Fabio é acusado de homicídio qualificado, por ser um dos executores de um empresário. O crime ocorreu em maio de 2021, e desde então, o PM está preso.

A defesa de Fabio, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, o ministro do STJ  reconheceu o agravo e declarou nulo o acórdão prolatado do julgamento e determinou que o TJMT apreciasse a tese da defesa. Com isso, o PM poderá comprovar a sua inocência. 

"Houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento, pelo juízo de primeiro grau, de vários pedidos essenciais ao exercício pleno da defesa técnica, mencionando, especificamente, que não houve acesso completo às provas que fundamentaram a acusação, tais como: interceptações telefônicas, registros das estações rádio base (ERBs), relatório da quebra do sigilo bancário e vídeos, além de outras diligências investigativas que estavam em curso", diz a defesa.

Em sua decisão, o desembargador acolheu a preliminar de cerceamento de defesa,  principalmente pela ausência da juntada das provas obtidas mediante quebra do sigilo bancário.

"Dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça foi prolatada nova decisão para analisar o cerceamento de defesa anteriormente analisado em sede de habeas corpus, cujo exame é menos exauriente que a do recurso em sentido estrito. [...] No presente caso, restou constatada a omissão advinda da ausência de análise da preliminar de cerceamento de defesa por falta de acesso a integralidade das provas e das imagens de segurança; bem como dos pedidos de revogação da prisão preventiva dos embargantes", disse o magistrado ao deferir o recurso. 
 
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