A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode resultar na anulação da eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A futura Mesa foi eleita em agosto e terá como presidente o deputado Max Russi (PSB). Júlio Campos (União) foi eleito como vice-presidente e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.
A ação é assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco. Leia AQUI.
Na ação, o procurador-geral pede que seja declarado inconstitucional o artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que prevê a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.
Isso porque, segundo o procurador, o STF admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora, desde que seja atendido os critérios de "contemporaneidade e de razoabilidade" previstos na Constituição da República, e não no regimento imposto pelo Legislativo.
Conforme Gonet, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte, conforme diz a legislação federal.
Desta forma, a eleição que ocorreu no dia 7 de agosto deste ano está fora da "contemporaneidade" prevista em lei.
“A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos (arts. 28, 29, II, 77, caput, e 81, §1º, da Constituição) e no dever de fiscalização e de avaliação dos parlamentares por seus pares, que resulta do regime democrático adotado pelo constituinte, bem como do pluralismo político (art. 1º da Constituição)”, escreveu.
A análise do pedido cabe aos ministros do Supremo.
Brecha a Botelho
Se a futura Mesa Diretora for derrubada pelo STF abre “brecha” para o atual presidente, deputado Eduardo Botelho (União), disputar numa futura chapa.
Botelho não participou de nenhum cargo na Mesa para concorrer à eleição para prefeito de Cuiabá, mas saiu derrotado do pleito.
Ele, no entanto, não pode mais compor uma eventual chapa como presidente, podendo compor como vice-presidente ou primeiro-secretário.
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