A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) revogou uma decisão favorável aos servidores temporários da Secretaria de Educação de Cuiabá que determinava o pagamento de benefícios trabalhistas (13º salário, férias, FGTS). Os trabalhadores pedem o recebimento das verbas do período de 2010 e 2016.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de recursos tanto do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) quanto da prefeitura de Cuiabá contra o pagamento. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 17 de novembro.
Nos autos, a magistrada ponderou que o Sintep não comprovou o período trabalhado dos servidores municipais da Educação de Cuiabá. “Os fatos alegados pelo Sintep deveriam, de plano, ser comprovados, com os documentos trazidos com a petição inicial, mediante os contratos, holerites e etc. A documentação anexada pela parte autora trata-se, portanto, de relação aleatória, a qual não consta a data de contratação e nem o período de contratação, ônus que lhe competia a demonstração. Considerando que os contratos não foram juntados aos autos, não foram delimitados os períodos contratuais”, analisou a magistrada.
Os trabalhadores do Sintep ainda podem ingressar com recurso.
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