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Justiça determina contratação de Auxiliares de Educação Especial em Juruena

Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá), foi responsável pela ação.

13/06/2023 às 10h57
Por: Redação
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Justiça determina contratação de Auxiliares de Educação Especial em Juruena

Após acionar o Estado de Mato Grosso na Justiça, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá), obteve decisão liminar favorável determinando a designação/contratação e lotação de Auxiliares de Educação Especial (AEE) para a Escola Estadual Dom Aquino Corrêa, localizada em Juruena. A decisão estabelece que seja contratado número de auxiliares igual ao de alunos com deficiência.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta após instauração de inquérito civil com base em representação que informou grave ofensa a direito fundamental indisponível consistente no não oferecimento adequado de educação de inclusão às pessoas com deficiência em razão da insuficiência do número de profissionais de apoio escolar. Inicialmente, o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini adotou providências para resolver a demanda na esfera extrajudicial. Contudo, diante da omissão do Poder Público Estadual, a ACP foi ajuizada.

O promotor de Justiça considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência enumera que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

“Diante disso, a garantia de acesso à criança/adolescente com deficiência ao sistema público de ensino só poderá ser efetivada mediante a disponibilização de Auxiliares de Educação Especial (AEE) em número igual ao de crianças e adolescentes portadoras de necessidades especiais atualmente matriculadas na Escola Estadual Dom Aquino (sediada no Município de Juruena-MT), os quais deverão acompanhá-los em tempo integral, não podendo questões administrativas e orçamentárias tolher o atendimento educacional especial discutido no caso em concreto”, argumentou o promotor de Justiça.

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